EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO - 1º SEMESTRE DE 2024

CURSO DE MEDICINA – EDITAL Nº 02/2024

A Faculdade de Medicina do UNIPAC Juiz de Fora/MG (FAME/JF) no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Transferência e Obtenção de Obtenção de Novo Título – 1º Semestre Letivo de 2024, para preenchimento de vagas do Curso de Medicina.

I – DAS INSCRIÇÕES

1.1 Poderão inscrever-se estudantes matriculados a partir do 2º período em cursos de Medicina oferecidos por Instituições de Ensino Superior sediadas no Brasil devidamente regularizadas perante o MEC (Ministério da Educação) ou Graduado formado em qualquer curso de graduação na área da saúde, de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

1.2. A FAME/JF, mediante análise da documentação que deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica, verificará se o candidato reúne condições curriculares mínimas para continuidade de estudos a partir 2º período do curso de Medicina. Não serão ofertadas vagas do 9º ao 12º período (Internato).

1.3. Somente serão deferidas as inscrições dos candidatos que comprovarem no ato da inscrição as condições estabelecidas no item 1.1 e 2.0.

1.4. A inscrição poderá ser feita por terceiros, mediante procuração ou autorização do candidato.

1.5. Os interessados deverão inscrever-se preenchendo formulário próprio, na Secretaria Acadêmica do UNIPAC/ Juiz de Fora, no período de 16 a 31 janeiro de 2024, no horário de 8h às 21h, mediante apresentação dos seguintes documentos:

1.5.1. Para Obtenção de Novo Título, os candidatos interessados deverão apresentar:

  • Diploma do curso de Graduação (1 cópia e o original para conferência);
  • Histórico Acadêmico com as disciplinas concluídas, fornecido pela Instituição de Ensino Superior do curso de graduação concluído, com sistema de avaliação, data e pontos obtidos no vestibular, data da colação de grau (1 cópia e o original para conferência);
  • Planos de Ensino (Conteúdos Programáticos) das disciplinas cursadas e concluídas (1 cópia e original para conferência), com as respectivas cargas horárias (para possível dispensa de disciplina).
  • Carteira de identidade (1 cópia e original);
  • CPF (1 cópia e original);
  • 2 Fotos 3 x 4 recente.

1.6.  Para Transferência, os candidatos interessados deverão apresentar:

  • Histórico Acadêmico atualizado (1 cópia e original para conferência);
  • Planos de Ensino (Conteúdos Programáticos) das disciplinas cursadas (1 cópia e original);
  • Declaração de Regularidade Acadêmica atualizada, com validade máxima de 30 dias após a data de expedição (1 cópia e original), constando a autorização ou reconhecimento do curso;
  • Carteira de Identidade (1 cópia e original);
  • CPF (1 cópia e original);
  • 02 Fotos 3 x 4 recente.
1.7. Pagamento da inscrição no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

1.7.1. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

 

II – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

2. Em caso de empate, será classificado, na ordem sequencial, o candidato com menor necessidade de adaptação à Matriz Curricular do Curso de Medicina da FAME/JF.

III – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3. O resultado será publicado no dia 07 de fevereiro de 2024, a partir das 14h no site do UNIPAC/JF (unipacjf.com.br).

IV – DAS VAGAS

4.1. O número de vagas a serem preenchidas por meio do Processo Seletivo de Transferência e Obtenção de Novo Título objeto deste Edital será de 15 (quinze) vagas.

4.2. Ao número mínimo de vagas previsto poderão ser acrescidas vagas decorrentes de cancelamento, desistência de matrícula ou abandono de curso.

4.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas a serem ofertadas, a FAME/JF poderá promover novo Processo Seletivo.

V – DA MATRÍCULA

5.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo até o limite das vagas disponíveis deverão requerer matrícula, observando as normas da FAME/JF para esse fim, na Secretaria Acadêmica do UNIPAC Juiz de Fora, nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2024 de 08h às 21h impreterivelmente, munidos dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento (2 cópias e original);
  • Diploma do Curso Superior concluído – apenas para candidatos de Obtenção de Novo Título
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (2 cópias e original);
  • Título de eleitor (2 cópias e original)
  • Quitação de obrigação para com o serviço militar (2 cópias e original)
  • Comprovante de residência (2 cópias e original);
  • Pagamento de taxa no valor de 1(uma) mensalidade;
  • Pagamento da 1ª parcela do contrato de prestação de serviços educacionais para o primeiro semestre de 2024.

5.2. Não se admitirá matrícula por procuração.

5.3. Não se admitirá matrícula de candidatos sem a apresentação de todos os documentos originais descritos neste artigo e no art. 2º.

5.4. A inexatidão de dados e/ ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda quando verificada posteriormente, implicará na nulidade da inscrição e /ou da matrícula, independente se foi aceita a inscrição neste Processo Seletivo.

5.5. Os demais candidatos classificados comporão lista de espera, na ordem de classificação.

5.6. Será(ão) considerado(s) desistente(s) da vaga(s) o(s) candidato(s) classificado(s) que não requerer(em) matrícula no prazo assinalado no caput, hipótese em que será chamado a optar pela vaga o primeiro da lista de espera, e assim sucessivamente.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Havendo necessidade de adaptação curricular mediante matrícula em disciplina(s) que figure(m) na grade horária de semestre(s) anterior(es) àquele em que o aluno vier a ser classificado, a(s) referida(s) disciplina(s) será(ão) cursada(s) em regime de adaptação, conforme normas próprias para essa modalidade.

6.2. O valor da semestralidade será dividido em 6 parcelas, devendo a 1ª parcela ser paga, integralmente, no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, sendo imprescindível a quitação das mesmas para celebração e concretização do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Este valor será referente ao valor cobrado dos alunos aprovados no vestibular do semestre corrente, independente do período matriculado, persistindo com os reajustes autorizados por lei até a formatura, desde que não haja repetência de período ou trancamento de curso.

Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2024.

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